Formação de Medidas de Autoprotecção — Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE)
Vai dar início uma nova Formação de Medidas de Autoprotecção. Esta formação técnica especializada destina-se a todos os profissionais e responsáveis de edifícios que necessitem de conhecer, elaborar e implementar as Medidas de Autoprotecção (MAP) exigidas pela legislação de segurança contra incêndios em edifícios, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2008 e da Portaria n.º 1532/2008. As Medidas de Autoprotecção constituem o conjunto de procedimentos, planos e registos que as entidades responsáveis por edifícios e recintos são obrigadas a implementar para garantir a segurança dos seus ocupantes em caso de incêndio ou outra emergência, sendo a sua correcta elaboração e manutenção uma obrigação legal fiscalizada pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
As Medidas de Autoprotecção abrangem um conjunto de documentos e procedimentos obrigatórios que variam consoante a utilização-tipo e a categoria de risco do edifício, incluindo o Registo de Segurança, o Plano de Prevenção, o Plano de Emergência Interno, as acções de sensibilização e formação dos ocupantes e os simulacros periódicos. A correcta implementação das MAP é indispensável para a obtenção e manutenção do licenciamento de utilização dos edifícios e para o cumprimento das obrigações legais das entidades exploradoras perante a ANEPC, as seguradoras e os organismos de fiscalização competentes em matéria de segurança contra incêndios em Portugal.
Formação de Medidas de Autoprotecção SCIE em Portugal
Esta formação de Medidas de Autoprotecção destina-se a responsáveis de segurança de edifícios de habitação colectiva, comércio, serviços, hotelaria, saúde, ensino e indústria, a gestores de condomínio e administradores de edifícios, a técnicos de higiene e segurança no trabalho com responsabilidades na área da segurança contra incêndios, a arquitectos e engenheiros que intervenham em projectos com obrigação de elaboração de MAP, e a todos os que, nos termos da legislação SCIE, sejam responsáveis pela elaboração, actualização, submissão e manutenção das Medidas de Autoprotecção dos edifícios e recintos sob a sua responsabilidade em Portugal.
A procura por formação especializada em Medidas de Autoprotecção tem crescido de forma muito consistente em Portugal, reflectindo o reforço da fiscalização por parte da ANEPC e dos corpos de bombeiros, a crescente exigência das seguradoras relativamente ao cumprimento das obrigações SCIE e o aumento da consciencialização dos proprietários e gestores de edifícios para os riscos legais, financeiros e de segurança associados ao incumprimento das obrigações de autoprotecção. A ausência ou desactualização das Medidas de Autoprotecção pode implicar coimas elevadas, interdição de instalações e responsabilidade civil em caso de sinistro.
Investir nesta formação de Medidas de Autoprotecção é garantir que os responsáveis pelos edifícios e instalações possuem os conhecimentos necessários para cumprir integralmente as suas obrigações legais em matéria de segurança contra incêndios. O certificado obtido comprova as competências adquiridas no domínio da elaboração, implementação e manutenção das Medidas de Autoprotecção SCIE, protege os responsáveis dos edifícios face às consequências legais do incumprimento e contribui para edifícios mais seguros e preparados para responder eficazmente a situações de emergência em Portugal.
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Para mais informações sobre datas, horários, preço e processo de inscrição, contacte directamente a entidade formadora através dos contactos indicados no cartaz [CLIQUE NO CARTAZ PARA AMPLIAR. Nota: Caso o cartaz já não esteja disponível, significa que a ação de formação já não se encontra disponível. Deverá CONSULTAR A AGENDA e/ou SUBSCREVER A NEWSLETTER para verificar se existe uma próxima edição].
- 📍 Localidade: PORTUGAL
- 📚 Categoria: Formação de Segurança e Higiene no Trabalho
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